Jornal Correio Braziliense

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CFP entra com recurso contra decisão que permite 'cura gay'

Conselho Federal de Psicologia afirma que liminar do juiz do Distrito Federal abre precedentes para o aumento do preconceito e da violência contra os homossexuais


A decisão do juiz ; baseada em um requerimento feito por meio de ação popular que pedia a suspensão da Resolução 01/99 do CFP, que orienta os profissionais da categoria a como abordar questões relativas à sexualidade ; gerou polêmica sobre o assunto nesta semana. Carvalho não decidiu, contudo, pelo fim da norma, mas assegurou o direito de usar qualquer tipo de terapia que, até então, era vetado pelo órgão.

Segundo o magistrado, a adoção das chamadas terapias de reversão não ofende os princípios maiores da Constituição, que garantem ao profissional a liberdade científica, inclusive sob o aspecto da orientação sexual. "Essa resolução impede e inviabiliza a investigação da psicologia da sexualidade humana. (...) Os autores ainda encontram-se impedidos de clinicar ou promover estudos científicos acerca da orientação sexual, o que afeta os interessados nesse tipo de assistência psicológica", escreveu.

"Perigosa"


A visão do juiz é vista com muita preocupação por Pedro Paulo Bicalho, diretor do CFP e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Para ele, a decisão de Carvalho é "perigosa e paradoxal", além de ser um retrocesso "sem precedentes" para a categoria. "A permissão das terapias de reversão sexual representa uma violação dos direitos humanos, não tem embasamento científico algum e ainda pode provocar sequelas e agravos ao sofrimento psíquico do paciente", critica.

De acordo com o especialista, a ação popular, movida por alguns psicólogos do país, tem como principal objetivo enfraquecer a resolução pela disputa de sua interpretação. "Não cabe ao psicólogo promover intervenção psicológica para uma cura de algo que não é uma doença. O CFP considera essa prática antiética em território nacional", acrescenta.

"Visão equivocada"


Carvalho se pronunciou pela primeira vez a respeito do caso no fim da tarde de quinta-feira. Em nota, o magistrado disse que houve "interpretação e propagação equivocada" sobre a permissão da "cura gay" e que, em nenhum momento, ele "considerou ser a homossexualidade uma doença ou qualquer tipo de transtorno passível de tratamento".

Ainda na nota, o juiz se nega a apresentar mais esclarecimentos à imprensa sobre o caso. A justificativa é que, pela lei, ele não pode manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento e que existem meios processuais adequados para as partes pedirem "o esclarecimento de eventuais obscuridades ou contradições".

Proferida na última sexta-feira (15/9), a decisão liminar da Justiça Federal do Distrito Federal, permite a psicólogos tratar gays, lésbicas e bissexuais, sem, por isso, sofrer qualquer tipo de censura ou penalidade. Esse tipo de tratamento era proibido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) por meio de uma resolução de 1999, baseada no posicionamento da Organização Mundial da Saúde (OMS), que não considera a homossexualidade uma patologia. O CFP afirmou que vai recorrer "em todas as instâncias possíveis".