[SAIBAMAIS]A decisão, de caráter liminar, foi do juiz Maurício Lima de Oliveira, da 16; Vara de Relações de Consumo. Além do bloqueio de bens, foi acatado o pedido de bloqueio de 5% da renda líquida adquirida com a venda de passagens para a travessia Mar Grande/Salvador e Salvador/Mar Grande ; trecho em que ocorreu o acidente.
A ação da DPE alega que os bens da empresa devem ser bloqueados para garantir verba suficiente para um possível pagamento de indenizações às vítimas e familiares de vítimas do acidente.
Segundo a DPE, a ação movida pelo órgão é em favor de cinco pessoas atendidas em Salvador. No entanto, a DPE informou que estará em Mar Grande, entre os dias 25 e 28 de setembro, para atender outras pessoas interessadas na ação. Uma unidade móvel da Defensoria será instalada na Praça da Matriz, onde os defensores coletarão documentos necessários para as ações em favor de cerca de 100 pessoas ouvidas após o acidente.