Jornal Correio Braziliense

Brasil

Criadores de cavalos saem em defesa da regulamentação da vaquejada

Criadores de cavalos lutam para regulamentar a tradicional prática, avalizada numa emenda à Constituição, mas contestada no STF por meio de uma ADI de fórum nacional de proteção dos animais



A proibição de esportes equestres entrou em pauta no Brasil tendo como foco a vaquejada ; atividade na qual dois vaqueiros tentam derrubar um boi puxando-o pelo rabo. Os opositores à tradição nordestina alegam que os bois sofrem lacerações, têm o rabo arrancado e ossos quebrados, além de danos psicológicos. Para os defensores, no entanto, não existem pesquisas científicas que comprovem o estresse dos animais. Eles alegam também que a atividade, além de secular, movimenta a economia. Atualmente, uma emenda constitucional garante a realização do esporte, mas uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita no Supremo Tribunal Federal tenta derrubá-la.

Para o presidente da Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM), Fábio Pinto da Costa, chega a ser irracional imaginar que um criador que investe dinheiro no animal possa machucá-lo. ;Ninguém se preocupa em tratar e cuidar dos animais mais que os donos. A nossa função é esclarecer à população e autoridades o que realmente acontece no nosso mundo;, diz.

A ABQM propõe a regulamentação de todos os esportes equestres para que eles sigam regras rigorosas, que visem ao bem-estar dos animais, coibindo maus-tratos. Em suas competições oficiais, as regras já são seguidas, com desclassificação no caso de descumprimento.

Legislação


[SAIBAMAIS]O imbróglio judicial teve início em outubro do ano passado, quando o STF julgou inconstitucional uma lei do estado do Ceará que reconhece a atividade como esporte e patrimônio cultural. A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou a prática ilegal por submeter os animais à crueldade.

A decisão do STF deu margem à proibição da atividade em todos os estados, além de colocar em xeque outras modalidades, como o rodeio. Os adeptos foram às ruas protestar. A resposta não demorou: dias depois, em tramitação relâmpago, o Senado aprovou projeto de lei que elevou a prática à condição de manifestação cultural nacional e a patrimônio cultural imaterial.

Como a lei sozinha não poderia garantir a legalidade da atividade, por esbarrar na decisão do STF, o Congresso aprovou a Emenda Constitucional 96/2017, resultado da proposta de emenda à Constituição (PEC 50/2016) do senador Otto Alencar (PSD-BA). O texto diz que ;não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais;.

A emenda, no entanto, é questionada no STF por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal. ;O próprio órgão máximo veterinário, o Conselho Federal de Medicina Veterinária, deliberou por posição contrária à prática de vaquejada, em função de sua intrínseca relação com maus-tratos a animais;, afirmou a médica veterinária Vânia Nunes, diretora técnica do fórum.

;Os congressistas têm a mania de achar que, se uma lei é julgada inconstitucional, basta alterar o texto da Constituição, e o assunto está resolvido. Se o mérito é inconstitucional, o fato de incluir na Constituição não muda isso. Não tem sentido jurídico, é uma questão política;, afirma Daniel Falcão, advogado e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).



*Estagiária sob a supervisão de Cida Barbosa