postado em 12/07/2017 07:23
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido liminar de liberdade para o homem que tatuou a testa de um adolescente em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo. A decisão foi publicada na segunda-feira. Ronildo Moreira de Araújo foi preso em flagrante por ter marcado a testa do jovem com a frase ;eu sou ladrão e vacilão;. Ele teria alegado que fez a tatuagem porque suspeitou de que o adolescente furtaria uma bicicleta.
[SAIBAMAIS]Com outro homem, Araújo trancou o adolescente num quarto e o obrigou a ficar sentado numa cadeira até que o procedimento fosse concluído. A ação foi filmada e divulgada nas redes sociais. O jovem disse que também teve o cabelo cortado e os pés e as mãos amarrados. Um grupo de amigos do rapaz fez uma vaquinha virtual para pagar a remoção da tatuagem.
A defesa de Araújo alegou, no pedido de habeas corpus, não haver elementos concretos que justificassem a manutenção do cárcere provisório. A ministra Laurita Vaz lembrou, no entanto, que a Justiça de São Paulo, ao negar um primeiro pedido de habeas corpus, já havia ressaltado a gravidade dos crimes e destacado que as imagens mostraram a incapacidade de o adolescente resistir.
;Assim, a prisão preventiva do paciente não padece de falta de fundamentação. Pelo contrário, demonstra o decreto constritivo a necessidade da medida, mormente pela garantia da ordem pública, dada a crueldade com que as ações do agente foram praticadas e as circunstâncias fáticas do caso, que denotam periculosidade e insensibilidade do paciente;, concluiu a ministra ao indeferir o pedido.