Hellen Leite
postado em 03/07/2017 15:42
A venda de ingressos com preços diferenciados para homens e mulheres parece estar com os dias contados. Tudo porque o estudante de direito Roberto Casali Junior, 21 anos, aluno da Universidade de Brasília (UnB), conseguiu uma liminar na Justiça contra a produtora de um show na capital federal.
A decisão judicial, que determinou ao estabelecimento a cobrança do mesmo valor do ingresso para ambos os sexos, levou a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, a publicar nesta segunda-feira (3/7) uma orientação para bares, restaurantes e casas noturnas vetando a cobrança diferenciada em eventos, festas e shows.
As empresas e estabelecimentos têm um mês para se adequar à determinação da Senacon. A partir desse período, o consumidor poderá exigir o direito de pagar o mesmo valor cobrado às mulheres, caso ainda haja diferenciação. Os estabelecimentos estarão sujeitos a multa caso descumpram a regra.
De acordo com o secretário nacional do Consumidor, Arthur Rollo, passado o período de adequação, serão realizadas fiscalizações até que essas práticas abusivas sejam banidas do mercado de consumo. "A utilização da mulher como estratégia de marketing é ilegal, vai contra os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia. Os valores têm de ser iguais para todos nas relações de consumo", afirma Rollo.
Como tudo começou
Roberto Casali buscou a Justiça após se indignar com a cobrança diferenciada de ingressos do evento Na Praia, evento previsto para ocorrer no próximo mês na orla da lei cidade. Enquanto a meia-entrada masculina custa R$ 220, a feminina sai por R$ 170. "Entrei na Justiça para poder comprar ingresso de menor valor, já que é o mesmo produto. Afinal, homens e mulheres são iguais perante a lei", explica o jovem ao Correio.
[SAIBAMAIS]No entendimento da juíza Caroline Santos Lima, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), não há respaldo legal para a cobrana de preços diferentes devido ao gênero do consumidor. Além disso, para a magistrada, a prática é uma afronta sutil e velada que, apesar de aparentar "pseudo-homenagem, prestígio ou privilégio", se trata, na realidade, de "ato ilícito".
Diante desse entendimento, a juíza fez duas determinações: marcou uma audiência de conciliação, na qual Casali e os organizadores do evento no qual ele deseja ir tentarão chegar a um acordo, e determinou que a Promotoria de Defesa do Consumidor investigue a cobrança diferenciada.
A partir dessa segunda decisão da magstrada, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) abriu um inquérito que pode gerar uma ação civil pública pedindo a restrição ou a proibição total da diferença dos ingressos. Caso seja esse o resultado do inquérito, o tema voltará a ser analisado pelo TJDFT.
Porém, antes mesmo da audiência conciliatória e da conclusão do inquérito do MPDFT, a Senacon decidiu publicar a orientação, motivada pela repercussão do caso.
O estudante Roberto Casali comemora a decisão. "Fiquei surpreso com a repercussão do caso, não imaginava que iria tão longe. Como não há decisões sobre isso, essa discussão pode criar regras que inibam a cobrança abusiva no valor do ingresso", analisa. "Agora é fazer com que as empresas sejam obrigadas a vender ingresso com o mesmo valor para ambos os sexos, já que o Código de Defesa do Consumidor diz que pelo mesmo produto o consumidor deve pagar o menor valor."
Em nota, a R2 Produções, produtora responsável pela festa Na Praia, justificou que cobrar ingressos com preços diferenciados é comum no mercado, mas que vai rever a prática. "A adoção (da cobrança de preços diferentes) está sendo revista pela empresa há algum tempo, observando a necessidade de discuti-la, inclusive junto ao público, tendo em vista o reconhecimento de demandas atuais da sociedade;, afirma a empresa.
Projeto de Lei
Além de buscar as vias judiciais, a discussão também foi parar na Câmara dos Deputados. Um projeto de lei em tramitação na Casa, apresentado pelo deputado Marcelo Squassoni (PRB-SP), proíbe a variação do preço de entrada e de consumação em boates e eventos com base em sexo, gênero ou identidade.
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O texto prevê a punição para empresas que descumprirem a regra, com multa de até 500 vezes o valor do maior ingresso, interdição e cassação da licença do estabelecimento. O projeto está em fase inicial de tramitação e, se aprovado, também precisa passar pelo Senado.
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