Segundo a Anvisa, a inclusão da planta in natura na relação não altera as regras para importação de medicamentos com canabidiol ou outros extratos da maconha. "A medida também não é uma autorização ou reconhecimento da Cannabis como planta medicial", acrescentou. A decisão também não significa a liberação da substância para uso ou comercialização.
A decisão que inclui a maconha na categoria "planta medicinal" da DCB está na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) N; 156 da Anvisa, de 5 de maio de 2017. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 7 de maio.
Canabidiol
A pescrição médica e a importação, por pessoa física, de medicamentos e produtos com canabidiol e tetrahidrocannabinol (THC) em sua formulação foram autorizados pela Anvisa em 21 de março de 2016. A única ressalva era de que a substância só podia ser usada para uso próprio e para tratamento de saúde.
A norma prevê que o paciente ou seu responsável legal solicite à Anvisa, em formulário próprio, uma autorização excepcional para a importação e utilização do produto, apresentando prescrição médica, laudo médico e declaração de responsabilidade e esclarecimento assinada pelo médico e paciente ou responsável legal.
Por meio de nota, o órgão destacou que os produtos não foram registrados no país e, portanto, não têm sua segurança e eficácia avaliadas e comprovadas pela vigilância sanitária brasileira. A agência alertou que, por essa razão, os produtos à base de canabidiol e THC podem causar reações adversas inesperadas.
Extraído da Cannabis sativa, o canabidiol, conhecido como CBD, é utilizado no combate a convulsões provocadas por diversas enfermidades, entre elas a epilepsia. Em janeiro de 2015, a Anvisa retirou o canabidiol da lista de substâncias proibidas e o classificou como medicamento de uso controlado.