O relator do caso é o desembargador federal Abel Gomes, cujo voto foi acompanhado pelo desembargador federal Paulo Espirito Santo, decidindo o julgamento. "O Estado deve assegurar o direito das mulheres de terem contato com os filhos e que o bem-estar das crianças deve ser garantido, mesmo estando a mãe em instituição prisional", disse em seu voto.
A Polícia Federal determinou a prisão de Adriana na Operação Calicute, realizada em 6 de dezembro do ano passado, para desbaratar esquema de corrupção no governo do Rio, durante a gestão do ex-governador e marido, Sérgio Cabral, que segue preso.
Em março, a prisão preventiva da ex-primeira dama foi convertida em domiciliar pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7; Vara Federal. A decisão do magistrado foi cassada depois pelo desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2; Região (TRF2). Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça cassou a decisão do desembargador e restabeleceu a ordem de Bretas.