Jornal Correio Braziliense

Brasil

Justiça determina novo julgamento dos PMs do Massacre do Carandiru

No dia 27 de setembro, a 4ª Câmara já havia decidido, por unanimidade, anular os júris que condenaram os PMs

A 4; Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta terça-feira (11/4) por maioria de votos, que os policiais militares condenados no caso do Massacre do Carandiru sejam submetidos a um novo julgamento, a ser realizado pelo 2; Tribunal do Júri da Capital. A atuação da Polícia Militar durante uma rebelião no presídio da zona norte de São Paulo deixou 111 mortos em 2 de outubro de 1992.

No dia 27 de setembro, a 4; Câmara já havia decidido, por unanimidade, anular os júris que condenaram os PMs, por entender que as decisões dos jurados foram contrárias às provas dos autos.
Leia mais notícias em Brasil
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, os embargos infringentes, apreciados nesta terça-feira, discutiram apenas "as consequências jurídicas" da anulação do júri popular, como esclareceu o relator do recurso, desembargador Luis Soares de Mello Neto.

"(Os embargos infringentes analisaram) Se os réus deveriam ser submetidos a novo julgamento ou se haveria a extensão da absolvição de três réus - ocorrida em primeiro grau - aos demais policiais acusados, ponto que causou divergência no julgamento da apelação. Embargos infringentes são um tipo de recurso cabível quando decisão da apelação não é unânime", explicou o TJ, em nota.