A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21/2) o Projeto de Lei (PL) 3792/15, que cria um sistema de garantias para crianças e adolescentes que sejam testemunhas ou vítimas de violência. O projeto determina que União, estados, municípios e Distrito Federal efetivem políticas públicas para resguardar os direitos de crianças e adolescentes e protegê-las de situações violência ou oferecer-lhes acolhimento. O texto agora segue para análise do Senado.
Em votação simbólica, os deputados aprovaram o substitutivo da deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) ao texto original, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros parlamentares. Ao defender a aprovação da matéria, Maria do Rosário destacou que o país ainda não possui uma legislação voltada para evitar a revitimização de crianças e adolescentes quando elas precisam narrar diversas vezes as situações de violência às quais foram submetidas.
O projeto cria o chamado depoimento especial, para assegurar à criança ou ao adolescente vítima de violência o direito de ser ouvido em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaços físicos que garantam sua privacidade. Segundo o texto, durante esses depoimentos, crianças ou adolescentes vitimados devem ser acompanhados por profissionais especializados de áreas como saúde, assistência social e segurança pública.
O texto também resguarda o direito da vítima de não ter contato, mesmo visual, com o suposto autor ou acusado de violência, ameaça ou constrangimento. ;A importância desta matéria reside no modo como se deve proceder para amparar, escutar, ouvir, crianças vítimas e testemunhas de violência nos diversos âmbitos do Poder Público, seja na segurança pública, na Justiça ou na rede de proteção de modo geral;, disse Maria do Rosário.
O projeto prevê ainda que sejam realizadas, periodicamente, campanhas de conscientização da sociedade, estimulando a mais rápida identificação da violência praticada contra crianças e adolescentes e a difusão dos direitos e dos serviços de proteção. Além disso, determina a criação de serviço de atendimento ou de resposta telefônica, inclusive por meio da internet, para denúncias de abuso e de exploração sexual.