O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) voltou a autorizar o uso balas de borracha e gás lacrimogêneo pela Polícia Militar em manifestações. A decisão foi proferida em resposta a um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo contra a suspensão, em outubro de 2016, da decisão que proibia o uso dos artefatos.
Na decisão, o presidente do TJ-SP, Paulo Dimas Mascaretti, determina que a utilização de balas de borracha e gás lacrimogêneo deve ser restrita a situações excepcionais, quando o protesto perder o caráter pacífico.
Para o presidente do TJ-SP, impedir que a PM utilize esses meios de defesa coloca em risco a ordem, a segurança pública, a vida da população e dos policiais militares. ;Sobretudo considerando que em meio a manifestantes ordeiros e bem-intencionados existem outros tantos com objetivos inconfessáveis ; black blocs, arruaceiros e ladrões oportunistas;, argumentou o magistrado.
Procedimentos
Apesar da liberação dos artefatos, o governo estadual deverá apresentar projetos definindo parâmetros de atuação da PM durante protestos. Além disso, todos os policiais que acompanham as manifestações deverão estar identificados. E a polícia não poderá restringir tempo ou local de reuniões e manifestações públicas.
Pela determinação, os PMs não poderão portar armas de fogo em protestos, ;salvo na exclusiva hipótese de legítima defesa própria ou de terceiro para afastar grave risco de morte;. Caso as regras não sejam cumpridas, o governo estadual pode ser multado.
Em novembro, o relator especial da Organização das Nações Unidas (ONU), Maina Kiai, criticou a suspensão da decisão que proibia o uso de balas de borracha e gás lacrimogêneo em protestos e elogiou a elaboração do protocolo para a atuação policial em protestos.