O pedido de suspensão foi feito à 9; Vara de Fazenda Pública e se baseia em decreto do governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), que modifica a lei estadual 7506, na qual a tarifa é definida em R$ 8. A decisão da Justiça prevê cobrança de multa de R$ 100 mil do governo do Estado e empresas de transporte que descumprirem a determinação.
A decisão ainda estende a responsabilidade e penalização a autoridades, servidores públicos, concessionários de serviço de transporte coletivo e administradores que não acatarem a decisão
Por Agência Estado