Esconder durante 34 anos a verdadeira paternidade da filha vai custar R$ 39 mil a uma mulher do Guarujá, interior de São Paulo. A justiça a condenou por danos morais, depois que um exame de DNA revelou não ser ele o pai biológico da mulher que ele criou como sua filha, ao contrário do que dizia sua ex-esposa. A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O homem ajuizou uma ação contra a ex-mulher requerendo indenização pelo dano moral decorrente do adultério. Ele contou que descobriu depois do divórcio, por meio de exames de DNA, não ser o pai biológico da filha.
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[SAIBAMAIS]De acordo com o relator do processo, desembargador Ênio Santarelli Zuliani, a infidelidade não é a causa da condenação, e sim o engano ou o constrangimento de ser considerado o pai de filha de outro homem. ;O pior é, ainda que desenvolvidas relações afetuosas entre o autor e a filha da ré, descobrir que não existe paternidade biológica, um aspecto frustrante para os caminhos da hereditariedade e da biografia familiar;, concluiu o magistrado.
Esse não é o primeiro caso de indenização por esse motivo. No ano passado, uma mulher, em Minas Gerais, também foi condenada a pagar R$ 10 mil de danos morais ao seu ex-marido, por ter omitido, durante os anos de casamento, que ele não era pai biológico de seus dois filhos.