A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça regulamentou a celebração de contratos de repasse, por intermédio de agentes financeiros, como a Caixa Econômica Federal, no âmbito de atuação da secretaria.
De acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (13/1), a destinação de recursos por transferências voluntárias dependerá de prévia análise pela secretaria e as propostas apresentadas deverão estar em consonância com eixos de atuação do Plano Nacional de Segurança Pública, como redução de homicídios, combate à violência contra a mulher e segurança nas fronteiras.
Poderão ser apresentadas propostas de celebração de contratos de repasse para a construção, reforma e ampliação de delegacias especializadas em redução de homicídios e violência contra a mulher, unidades de perícia criminal (incluídos os Institutos de Medicina Legal), unidades da Polícia Militar, unidades do Corpo de Bombeiros Militar e unidades da Guarda Municipal, entre outros.
Foi vedada ainda a celebração de contratos de repasse para execução de obras com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Por Agência Estado