Jornal Correio Braziliense

Brasil

Tribunal de Contas da União investiga diárias pagas a conselheiros

Média mensal de pagamentos feitos pelo Conselho Federal de Medicina aos seus conselheiros ultrapassa o teto constitucional de R$ 33.763



Segundo o autor da representação, o subprocurador-geral Lucas Furtado, os pagamentos recorrentes podem ser considerados salários, o que é considerado ilegal, uma vez que a Lei 3268/1957, que institui o CFM não prevê salários. ;O caráter remuneratório dessas vantagens é um desvirtuamento da natureza de cargo meramente honorífico e afronta às disposições legais e aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública;, justificou o subprocurador.

No mês passado, os dados do Portal da Transparência começaram a circular pelas redes sociais e repercutiram entre os médicos que pagam mensalidade ao CFM. Essa repercussão obrigou o conselho a emitir uma nota. ;As verbas indenizatórias constantes no Portal da Transparência são utilizadas para pagamento de despesas em atividades de representação (nacionais e internacionais), sendo seu cálculo feito com base em metodologia aprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), e são inferiores às praticadas por outros conselhos de fiscalização e órgãos federais.;

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