O argumento usado pelo governo estadual é o chamado "marco temporal". Por esse critério, os índios só teriam direito à terra reivindicada caso estivessem nela em 5 outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Esse dispositivo foi usado pelo Supremo no julgamento da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, finalizado em 2013.
Na época, ficou decidido que a decisão valeria apenas àquele caso e não era "vinculante", ou seja, não tinha aplicação obrigatória em outros julgamentos. Na prática, porém, o "marco temporal" passou a ser utilizado como critério para tentar anular outras demarcações. Em maio, o ministro do STF Dias Toffoli negou o mandado de segurança dos proprietários rurais da região contra a portaria declaratória de Morro dos Cavalos, sob a justificativa de que o "marco temporal" nem poderia ser aplicado, porque naquela havia presença indígena na região.