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No STF, relator muda voto sobre uso de medicamento não registrado na Anvisa

No dia 15 de setembro, Marco Aurélio havia se posicionado a favor de o poder público fornecer medicamentos de alto custo para a parcela pobre da população

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio, relator de dois processos sobre o dever de o poder público fornecer medicamentos de alto custo à população, recuou e mudou seu voto durante a retomada do julgamento na tarde desta quarta-feira (28/9).

No dia 15 de setembro, Marco Aurélio havia se posicionado a favor de o poder público fornecer medicamentos de alto custo para a parcela pobre da população, mas se opôs à distribuição de remédios que ainda não tenham sido registrados na Anvisa.

Nesta quarta-feira, o ministro recuou e fez uma alteração no seu voto, no sentido de permitir o uso de medicamentos não registrados na Anvisa desde que comprovada a sua indispensabilidade para a manutenção da saúde do paciente mediante laudo médico e a existência de registro do medicamento no seu país de origem.

"Nessas situações, o produto somente é encontrado em país de desenvolvimento técnico-científico superior, sendo que à míngua não deve e não pode ficar o paciente, com ou sem autorização da Anvisa, tendo em vista no seu caso de industrialização ou comercialização no território, e sim de importação excepcional, para uso próprio individualizado, ao Estado cumpre viabilizar aquisição", disse o ministro-relator.

"Estamos aqui reunidos para proteger, para emprestar eficácia, dar concretude a um direito humano, que está ligado diretamente à vida, que é o direito à saúde. O olhar do homem mostra-se em geral egoísta, argumenta-se na maioria das vezes que o problema do próximo não é meu", prosseguiu Marco Aurélio.

Durante o julgamento, Marco Aurélio defendeu a tese de que o reconhecimento do direito individual ao fornecimento pelo Estado de medicamento de alto custo, "não incluído em política nacional de medicamentos ou em programa de medicamentos de dispensação em caráter excepcional, constante de rol dos aprovados, depende da demonstração da imprescindibilidade - adequação e necessidade -, da impossibilidade de substituição, da incapacidade financeira do enfermo e da falta de espontaneidade dos membros da família solidária em custeá-lo".

Ações

Os ministros do STF se debruçam nesta quarta-feira sobre a análise de dois processos. A primeira ação foi movida em 2007 pelo Estado do Rio Grande do Norte contra uma paciente pobre que conseguiu na Justiça o direito de receber citrato de sildenafil (Viagra) para o tratamento de hipertensão arterial pulmonar.

Já o segundo processo gira em torno em torno de uma mulher que foi à Justiça garantir o recebimento de cloridrato de cinacalcete (Mimpara), uma medicação que não havia sido registrada na Anvisa, voltada para o tratamento de uma doença renal crônica.

"Nenhum país do mundo oferece todo o tipo de medicamento e todo o tipo de tratamento a todas as pessoas. Há escolhas trágicas a serem feitas, trágicas, mas inexoráveis. O populismo não é a solução, mas parte do problema", disse o ministro Luís Roberto Barroso. "Não há sistema de saúde que possa resistir a um modelo em que todos os remédios independentemente do seu custo e impacto financeiro possam ser oferecidos pelo Estado a todas as pessoas", prosseguiu Barroso.