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Pulverização aérea contra Aedes é inconstitucional, diz Janot

Por haver perigo de danos imediatos aos ecossistemas e risco de intoxicação humana, Janot pede medida cautelar



O procurador destacou que após a dispersão química, as substâncias acabam atingindo residências, escolas, creches, hospitais, clubes, feiras, comércio de rua e ambientes naturais, meios aquáticos, como lagos, lagoas e centrais de fornecimento de água para o consumo humano.

Outro ponto abordado por Janot na ação é a questão da finalidade O procurador alerta que a medida "não contribui efetivamente para o combate ao mosquito, que possui hábitos domiciliares, ao abrigo das pulverizações".

"Não se admite previsão legal de medidas vãs do poder público, em respeito à carência de recursos materiais e humanos, e ao dinheiro recolhido compulsoriamente dos contribuintes", adverte

O procurador-geral argumenta que não há certeza quanto à eficácia nem quanto à segurança da medida. "Pelo contrário, os estudos existentes indicam em sentido oposto, pela ineficácia e periculosidade da dispersão de produtos químicos por aeronaves. É incompatível com a ordem constitucional previsão legal que admita medida cujos efeitos positivos à saúde e ao meio ambiente não foram comprovados, mas que, bem ao contrário, a maior parte da informação disponível sugere que seja ineficiente e dano", sustenta.