Jornal Correio Braziliense

Brasil

STF passa a transmitir programação sem obedecer classificação indicativa

Informação sobre classificação indicativa continua obrigatória, mas emissoras estão livres para montar grades. ONGs criticam insegurança para as crianças

O Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que veículos de radiodifusão e televisão passem a transmitir sua programação sem a necessidade de obedecerem à classificação indicativa, uma das recomendações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão, tomada na última semana, ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União para valer, mas já divide opiniões. Juristas entendem que a classificação indicativa não deve ser uma imposição do Estado, mas uma medida de caráter informativo aos pais. Por outro lado, juizados e organizações de defesa aos direitos da criança acreditam em uma transferência de responsabilidade com a qual muitos pais não poderão arcar, caso programas de conteúdo impróprio sejam exibidos durante o horário comercial.

O Instituto Alana, ONG ligada à causa, entende a decisão do STF como uma ameaça aos direitos da criança, já que meninos e meninas podem ser expostos a conteúdos violentos ou eróticos, comprometendo seu desenvolvimento psicossocial. Para o pesquisador Renato Godoy, a decisão foi uma derrota para os direitos humanos. ;A prioridade absoluta dos direitos da criança não foi observada nessa decisão;, disse ele. ;A classificação indicativa é uma conquista da sociedade e não pode ser confundida com censura, pois a política não se aplica a conteúdos de caráter jornalístico, político ou ideológico. Ao derrubar a vinculação horária, o Estado descumpre um dever constitucional e privilegia interesses econômicos das emissoras em detrimento dos direitos da criança.;


Já o advogado da Associação Brasileira de Radiodifusão e Televisão (Abert), a Gustavo Binenojn, entende que a imposição de multa aos veículos de comunicação que não seguissem à recomendações era um instrumento de controle de Estado. Ele esteve no Supremo durante a votação, na quarta-feira, dia em que a ex-presidente Dilma Rousseff foi cassada. Para o advogado, a classificação dos programas deixou de ser meramente indicativa e passou a ser impositiva com a sansão de penalidades. ;O que acontecia era uma tutela moral por meio de um instrumento que incidia sobre os produtores de conteúdo do país. A vitória é da sociedade brasileira, tendo em vista que o que estava em jogo era a autonomia dos pais.;

A ação foi aberta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) em 2011. O julgamento aconteceu na tarde de quarta-feira passada. Os ministros consideraram inconstitucional parte do artigo 254 do ECA, que prevê multa às organizações que exibirem conteúdo inapropriado fora do horário recomendado pela classificação indicativa. O ministro Teori Zavaski ; que retomou o julgamento após pedir vista do caso ; entendeu que isso não pode ter caráter obrigatório para as emissoras.;O modo como se veicula a indicação, no meu entender, é absolutamente ineficiente nos programas de televisão;, disse. ;Isso certamente reclama medidas no sentido de aperfeiçoar o sistema. Normalmente, a indicação vem no início do programa, mas, no decorrer, não há nenhuma indicação.; O placar ficou em 7 votos a 3 em favor das emissoras.

A matéria completa está disponível aqui, para assinantes. Para assinar, clique aqui