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STF: Falta de vagas em cadeia pode levar condenados ao regime domiciliar

Dez dos 11 ministros acompanharam o relator, ministro Gilmar Mendes, no caso de um preso condenado no Rio Grande do Sul a cumprir pena em regime semiaberto e que recebeu ordem judicial para progredir ao regime domiciliar por falta de vagas


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11/5) que, na falta de vagas em estabelecimentos penais, presos que estão na cadeia há mais tempo deverão ser liberados a progredir antecipadamente de regime e poderão cumprir pena em casa para dar espaço a novos condenados. A medida oferece um benefício aos condenados e pode ajudar a desafogar a superlotação do sistema penitenciário do País.

Dez dos 11 ministros acompanharam o relator, ministro Gilmar Mendes, no caso de um preso condenado no Rio Grande do Sul a cumprir pena em regime semiaberto e que recebeu ordem judicial para progredir ao regime domiciliar por falta de vagas. O Ministério Público, no entanto, recomendou que o detento fosse transferido para o regime fechado e acionou a Suprema Corte para decidir sobre o assunto.



O julgamento começou em dezembro e foi retomado nesta quarta após a devolução de um pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Em seu voto, Gilmar considerou que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime penal mais grave. O ministro pondera que, durante a execução penal, a expectativa do condenado é de progredir ao regime mais brando, e não ao contrário.

"A inobservância do direito à progressão de regime, mediante manutenção do condenado em regime mais gravoso viola o direito à individualização da pena. A manutenção do condenado em regime mais gravoso seria um excesso de execução, violando o seu direito", afirmou Gilmar. Apenas Marco Aurélio Mello discordou do ministro e votou pelo indeferimento da ação.

Periculosidade

Gilmar defendeu que os juízes avaliem os casos individualmente e considerem o comportamento e o risco oferecido pelos detentos à sociedade diante das condições oferecidas pelas unidades usadas para cumprimento de regimes semiaberto e aberto.

Em caso de déficit de vagas no sistema, portanto, o condenado deverá ser submetido a medidas cautelares como monitoramento por tornozeleira eletrônica, ordem para que se matricule em uma escola ou cumprimento de penas alternativas, como aplicação de multa e prestação de serviços comunitário.

"Uma classificação bem feita pode direcionar dois condenados pelo mesmo crime - homicídio, por exemplo - para caminhos diversos. Um, reincidente, membro de associação criminosa, potencialmente perigoso, pode necessitar cumprir sua pena em um presídio de segurança máxima. Outro, primário, anteriormente com emprego fixo, que cometeu um crime no calor de uma discussão, pode ser recomendado a um estabelecimento de segurança mínima", admitiu o ministro.

Sistema penitenciário

Celso de Mello, decano da Corte, fez duras críticas ao sistema penitenciário brasileiro ao acompanhar o voto do relator. Segundo ele, o modelo adotado no País "representa a expressão mais visível e ultrajante de cônico vilipendio e de frontal e imoral desrespeitos a direitos fundamentais das pessoas sob a custodia do Estado", e que o poder público descumpre seus deveres por não oferecer solução ao problema.

Na decisão desta quarta, o STF também aprovou a determinação para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresente, no prazo de 180 dias, um projeto para estruturar um cadastro nacional de presos que seja capaz de identificar os condenados mais próximos de progredir de pena ou de ter a condenação extinta. O órgão deverá também implementar um programa de acompanhamento de penas alternativas e expandir programas para estimular a educação e a recolocação profissional de ex-detentos