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Césio-137: Goiás terá de indenizar vítimas, por danos morais e materiais

STJ mantém decisão que condenou o estado a ressarcir moradores desalojados devido ao desastre responsável pela morte de 100 pessoas. Processo tramitava há quase 20 anos



Alguns dias depois, o aparelho foi vendido para um dono de ferro-velho, que abriu a cápsula. Encantado pela luz azul emitida no escuro pela substância tóxica, ele a mostrou a parentes e amigos, contaminando-os. Em 23 de outubro, morreram as primeiras pessoas vítimas da radiação. O governo de Goiás foi duramente criticado pela demora em tomar ações e pela maneira com que a limpeza das áreas afetadas foi realizada.

A sentença do STJ, divulgada na sexta-feira, fixou a indenização em um terço do valor da causa, pelos danos materiais, quantia acrescida de 25% pelos danos morais, montantes atualizados e aos quais seriam adicionados de juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença. Acórdão do Tribunal Regional Federal da 1; Região (TRF-1), entretanto, ao considerar o direito à indenização por desapropriação indireta, adotou o valor do terreno e respectivas construções, acrescidos de juros compensatórios de 12% ao ano, desde a data do desapossamento, e juros moratórios de 6% ao ano, contados na forma prevista no artigo 15-B do Decreto-Lei n; 3.365/41.

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