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Sem operar desde 2011, mineradora é obrigada a desativar barragens em Minas

A decisão, proferida pelo juiz Itelman Raydan Evagelista, no dia 28 de março, responde uma solicitação da procuradoria federal que atua junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM)

Uma liminar concedida pela Justiça Federal em Minas Gerais obriga a mineradora Mundo Mineração e sua subsidiária australiana Mundo Minerals a desativar barragens de rejeitos de exploração de ouro, localizadas nos municípios mineiros de Nova Lima e Rio Acima. A decisão, proferida pelo juiz Itelman Raydan Evagelista, no dia 28 de março, responde uma solicitação da procuradoria federal que atua junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

A judicialização é mais um capítulo de longas tentativas para resolução do impasse. A situação ocorre porque a Mundo Mineração encerrou suas atividades em 2011 e abandonou as barragens. Os telefones da mineradora sequer são atendidos. Há 5 anos, o Ministério Público Federal (MPF), de posse de relatórios do DNPM e de outros órgãos de fiscalização, já havia recomendado providências. Na ocasião, o MPF esbarrou no sumiço dos representantes da empresa.

A preocupação maior recai sobre os moradores do bairro de Honório Bicalho, em Nova Lima (MG). O local fica próximo à antiga Mina do Engenho, que é operada pela Mundo Mineração e que originou as barragens. Um rompimento poderia contaminar também o reservatório Bela Fama, que abastece parte significativa da região metropolitana de Belo Horizonte.

Entre agosto de 2014 e janeiro 2016, três vistorias foram realizadas pelo DNPM. Segundo o parecer técnico dos fiscais, as barragens estavam em ;risco de iminente colapso ambiental; e necessitavam de ;imediata intervenção com ações para que se possa garantir a estabilidade do sistema;. Mesmo após a aplicação de multa pelo DNPM, a Mundo Mineração não se mobilizou para apresentar e implantar um plano de segurança.

O juiz Itelman Raydan Evagelista, em sua decisão, classificou a conduta da empresa de ;omissiva e irresponsável, diante do risco ambiental e social explicitados pelo reiterado exercício do regular poder de polícia ambiental levado a efeito pelo DNPM;. O juiz determinou o prazo de 60 dias para que sejam adotadas diversas medidas, entre elas a limpeza das estruturas, o tratamento das erosões, a implantação de um sistema de drenagem e o fechamento do acesso à barragem.

Conforme a decisão de Evagelista, também deverão ser realizados estudos e um plano de monitoramento, a serem apresentados em 90 dias, e um projeto para fechamento da Mina do Engenho a ser entregue em 180 dias. Em caso de descumprimento dos prazos, haverá multa diária de R$ 100 mil. O processo corre na 12; vara da Justiça Federal de Minas Gerais.