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Governo de São Paulo decreta sigilo de 50 anos em registros policiais

Com texto diferente do publicado no Diário Oficial, a secretaria divulgou nota na qual diz que existe %u201Campla possibilidade de acesso a dados objetivos dos registros de ocorrências, somente estabelecendo o sigilo em relação a dados pessoais, como determina a lei%u201D

O governo do estado de São Paulo decretou sigilo de 50 anos para dados dos boletins de ocorrência registrados pela polícia. A classificação de documentos, dados e informações pessoais e sigilosos, que podem chegar a até 100 anos de sigilo, foi definida pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) e publicada no Diário Oficial do estado no começo deste mês.

De acordo com o decreto, permanecerá em sigilo, por cinco décadas, o ;histórico de registro digital de ocorrência e boletim eletrônico de ocorrência, quando não for possível a proteção dos dados pessoais dos envolvidos e testemunhas;. Especialistas afirmam que a falta de acesso aos boletins pode prejudicar estudos de violência e até o confronto de dados estatísticos dos crimes divulgados pela SSP.

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;O que se quer fazer com isso é acobertar o cometimento de ilicitudes pelo Estado, a meu ver. Porque fazer pesquisas em boletins de ocorrência é instrumento para aferir uma série de questões relativas, por exemplo, à violência policial, abusos do poder estatal ou à letalidade da polícia;, disse o professor de direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Pedro Estevam Serrano. ;São dados que a sociedade tem que controlar para evitar o abuso. Para mim, o que está se fazendo é utilizando, com desvio e abuso do poder, a lei de informação;, acrescentou.

Segundo Serrano, sigilos de longo tempo são aplicados apenas para documentos que ofereçam risco para a vida social, integridade da sociedade ou segurança nacional, o que não é o caso dos boletins de ocorrência. Ele deu como exemplo documentos referentes a interesses estratégicos do país: em um caso hipotético, o sigilo caberia a uma lista de espiões que o país poderia ter no exterior.

;A lei está impedindo, e não o viabilizando o acesso aqui no estado de São Paulo, pelo menos. Ou seja, a lei está sendo usada fora do que determina a Constituição. Essa proibição de 50 anos para boletim de ocorrência é inconstitucional;, afirmou Serrano. ;O que ocorre é um desvio de poder na aplicação da lei, porque o que se quer aí, na realidade, é impedir o controle da sociedade sobre a atividade policial. E esse controle é permitido pela Constituição;, completou.

A Secretaria de Segurança esclareceu, porém, que o conteúdo dos boletins de ocorrência só não poderá ser divulgado quando expuser dados individuais do cidadão ou permitir a identificação de envolvidos e testemunhas. Com texto diferente do publicado no Diário Oficial, a secretaria divulgou nota na qual diz que existe ;ampla possibilidade de acesso a dados objetivos dos registros de ocorrências, somente estabelecendo o sigilo em relação a dados pessoais, como determina a lei;. Segundo a nota, não houve nenhuma alteração do que já estava sendo fornecido pela SSP.

Em exemplo da própria secretaria, os efetivos das Polícias Militar, Civil e Técnico-Científica, assim como o quadro geral, são considerados públicos. ;Porém, todas as informações referentes diretamente ao planejamento estratégico do combate à criminalidade devem ser preservadas pela necessidade de garantir a segurança da sociedade;, diz a secretaria.

Além disso, a SSP destaca que as informações e dados sobre controle, distribuição e uso de efetivo existente, bem como sobre distribuição, alocação e registro de viaturas, são considerados sigilosos e de caráter reservado.