Na sentença, o juiz Jesseir de Alcântara salientou que o direito à vida não é absoluto, permitindo exceções. "O feto não tem possibilidade de sobrevivência fora do útero materno. Como consequência, não precisa de preservação", determinou. Outras decisões semelhantes, autorizando a interrupção da gestação de um bebê com Edwards, já foram expedidas no Rio e em São Paulo.
Alcântara escreveu ainda que se não permitisse o procedimento, estaria reforçando a ideia de que a interrupção da gravidez de forma clandestina seria "o único caminho viável". Pesquisa da Universidade de Brasília (UnB) mostra que uma em cada cinco mulheres brasileiras se submeteu a pelo menos um aborto até os 40 anos.