O Conselho Superior de Polícia publicou no Diário Oficial da União de ontem resolução conjunta que tem como principal objetivo reduzir a ocultação de crimes policiais nas organizações judiciárias, Polícia Federal e Civil, determinando que os termos ;autos de resistência; e ;resistência seguida de morte; passam a ser proibidos em boletins de ocorrência e inquéritos policiais. Agora, caberá ao delegado de cada divisão investigar as informações dos oficiais e deferir ou não as justificativas para as mortes de suspeitos. O texto-base da resolução é uma ação conjunta entre o Ministério da Justiça e o Departamento de Polícia Federal (DPF), por intermédio do Conselho Superior de Polícia, e da Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República.
Os novos procedimentos a serem adotados pelas polícias judiciárias em caso de ocorrências que resultem em lesão corporal ou morte são definidos no artigo 2; da resolução: os dirigentes dos órgãos de polícia judiciária providenciarão para que as ocorrências sejam registradas com a classificação ;lesão corporal decorrente de oposição à intervenção policial; ou ;homicídio decorrente de oposição à intervenção policial;, conforme o caso.
Além de vetar os termos, a resolução estabelece que o delegado investigue e avalie a ação dos policiais, determinando a instauração do inquérito ou o arquivamento do caso. Caso a investigação seja aberta, a Defensoria Pública e o Ministério Publico deverão ser comunicados. Nos casos de morte, uma cópia do laudo da necrópsia deverá ser anexada.
Para o especialista em direito criminal e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais Bruno Salles, os termos anteriormente usados nos registros contribuíam para a ocultação de crimes policiais. Segundo ele, a supervisão do Ministério Público e um vínculo maior dos delegados são medidas necessárias. ;Esses termos acabavam escondendo uma taxa monstruosa de homicídios policiais. Os autos de resistência geralmente eram arquivados e não havia investigação. Algumas capitais brasileiras já não usavam mais esses termos. A novidade dessa resolução é que isso traz uma diretriz de nível nacional que também vincula toda as polícias civis em âmbito nacional;, afirmou Bruno, que, embora se mostre favorável às alterações, questiona o seu ineditismo na lei brasileira. ;Essa resolução, na verdade, é fruto do PL 447, de 2012. Esse projeto de lei trazia uma série de regulações a respeito do uso da força e dos procedimentos que deveriam ser feitos após uma ocorrência, como um tiroteio, por exemplo. Esse PL nunca foi votado, mas essa resolução é copia e cola desse projeto em alguns artigos;, disse.
A respeito da publicação no Diário Oficial, a assessoria do DPF afirmou que ;a resolução segue a orientação da SDH, objetivando conferir transparência na elucidação de ocorrências em que haja resultado lesão corporal ou morte decorrentes de oposição à intervenção policial;. O secretário Especial de Direitos Humanos do governo federal, Rogério Sottili, declarou, em nota, que ;a decisão do Conselho Superior da Polícia Federal é muito importante. Ao respaldar a resolução do Conselho Nacional de Direitos Humanos, ela garante, na prática, que mortes violentas cuja autoria seja de agentes de estado não sejam mais escondidas atrás do termo ;auto de resistência;. Nós sabemos, inclusive, que as principais vítimas dessas mortes são jovens negros de periferia. A medida, então, passa a ser mais importante ainda porque combate o racismo institucional e estrutural e se coloca como um exemplo para as instituições policiais nos estados da Federação;.