A fundação afirma ainda que, segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens, ;o empreendedor é o responsável legal pela segurança da barragem, cabendo-lhe o desenvolvimento de ações para garantir sua estabilidade;. Segundo a mesma legislação, prossegue a Feam, a fiscalização da segurança das estruturas cabe à entidade que outorga direitos de mineração, no caso o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).