O advogado Leonardo Amarante, que defende a federação, disse que aguarda a decisão da Justiça sobre a concessão de uma liminar em que foi pedido o pagamento de pelo menos um salário-mínimo para garantir a sobrevivência dos profissionais que estão impedidos de exercer o trabalho. A Samarco informou, por meio de nota, que ainda não foi notificada sobre a ação, mas assegura que mantém entendimentos para atender às famílias atingidas pelo rompimento da barragem. ;A empresa reforça que está em constante negociação com autoridades públicas competentes para tratar da melhor solução em relação às famílias atingidas que vivem às margens do Rio Doce;, informou.
Ontem, também foi acatado o pedido de busca e apreensão contra o Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear) com o objetivo de obter os laudos relativos aos exames sobre a qualidade da água em Colatina, uma das cidades capixabas banhadas pelo Rio Doce e afetadas pela tragédia de Mariana. A ação foi ajuizada pelo promotor do Meio Ambiente de Colatina (ES), Marcelo Ferraz Volpato.
O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) explica que o pedido foi feito porque o Sanear não passou os laudos ao órgão como combinado. Na segunda-feira, resultado divulgado pela prefeitura apontou níveis de manganês na água, tidos como dentro do aceitável pela legislação. Ontem, a captação de água do Rio Doce foi novamente interrompida, segundo a Prefeitura de Colatina, em razão da turbidez da água.
O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo também determinou que a mineradora Samarco apresente, até 2 de dezembro, um plano para evitar demissões em massa na cidade de Anchieta, no litoral capixaba. Em relação aos trabalhadores de Minas Gerais, a companhia tem que apresentar, no dia 27, plano de garantia de emprego para trabalhadores diretos e indiretos durante audiência na sede do Ministério Público do Trabalho, em BH.
SEGUROS
Ontem à noite o juiz Menandro Taufner Gomes, da 1; Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente de Colatina (ES), determinou que no prazo de 72 horas a Samarco apresente todas as apólices de seguros e resseguros que cobrem os danos causados pelo rompimento da barragem em Mariana. Em caso de descumprimento da decisão, a mineradora será multada em R$ 1 milhão por dia. O juiz acatou pedido de liminar do Ministério Público Estadual, que alegou, nos autos, que, ;consoante fato público e notório, noticiado em todo o território nacional e até nas mídias internacionais, houve despejo de toneladas de rejeitos de minério de ferro na Bacia do Rio Doce, formando uma ;lama; que destruiu, e ainda destrói, este ecossistema, sujeitando a danos difusos, coletivos e individuais homogêneos incalculáveis, todas as localidades cortadas pelo rio e seus afluentes;. (Com agências)