Pais que devem pensão agora poderão ter o nome incluso em cadastros de devedores, como SPC e Serasa. Segundo decisão unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada na terça-feira (17), garantir o bem-estar dos filhos é mais importante que proteger a imagem do pai. ;O norte, nesta seara, deve buscar a máxima efetividade da proteção da criança e do adolescente, visando obtenção de alimentos;, afirmou o relator, ministro Luis Felipe Salomão, no voto.
A discussão foi motivada por um caso concreto de uma mãe que solicitou à Justiça que o nome do pai devedor ficasse sujo. As questões relacionadas a direito da família correm em sigilo, o que impediria que o pai fosse incluso em cadastros de devedores. A decisão inicial, portanto, foi contrária à mãe, que recorreu alegando que os direitos da criança são mais importantes. O STJ decidiu segundo esse entendimento, e a partir de agora, juízes de todo o país podem utilizar a medida.
;Por isso, penso ser plenamente possível que o magistrado, no âmbito da execução de alimentos, venha a adotar, em razão da urgência de que se reveste o referido crédito e sua relevância social, a medida executiva do protesto e da inscrição do nome do devedor de alimentos nos cadastros de restrição ao crédito, caso se revelem como meio eficaz para a sua obtenção, garantindo à parte o acesso à tutela jurisdicional efetiva;, emendou o relator.