Deste ontem, 1; de novembro, estão proibidas as modalidades de pesca comercial e esportiva nas bacias dos rios Araguaia e Tocantins, nos limites de Mato Grosso. Por 120 dias, até 29 de fevereiro de 2016, está declarado pelo Estado o período de defeso, época em que os peixes sobem os rios em busca de melhores condições de reprodução protagonizando o fenômeno da piracema.
A proibição da pesca neste período foi normatizada por uma resolução do Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em setembro. O fenômeno migratório dos peixes coincide com o início da estação das chuvas, quando os volumes dos rios sobem e as águas se tornam turvas e mais oxigenadas. Nas bacias dos rios Paraguai e Amazonas, o período de defeso terá início na próxima quinta-feira, 5.
Quem infringir a legislação e for pego pescando terá o pescado e os equipamentos apreendidos. A multa pode variar de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de peixe encontrado, determina a Resolução do Cepesca.
Neste ano a proibição da pesca coincide com a suspensão do seguro-desemprego do pescador artesanal (seguro-defeso) por 120 dias, uma das medidas adotadas pelo governo federal como parte do ajuste fiscal. Durante o período de suspensão será realizado o recadastramento dos pescadores artesanais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), diz a Portaria Interministerial n; 192 (Agricultura e Meio Ambiente) publicada no Diário Oficial da União em 9 de outubro.
No Mato Grosso, segundo o superintendente de Fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), major da PM Fagner Augusto Nascimento, três equipes iniciaram ainda ontem uma operação com objetivo de vistoriar e coibir ações ilegais de pescadores amadores e profissionais durante o defeso. As equipes farão a fiscalização a partir dos municípios de Poconé (a 104 km de Cuiabá), Barão de Melgaço (106 km da capital) e Nobres (a 125 km da capital).
Está permitida somente a modalidade de pescas de subsistência, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, como garantia de alimentação familiar. A cota diária por pescador é de 3 quilos ou um exemplar de qualquer peso desde que respeitado os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie.