De acordo com o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, é a primeira vez, no atual modelo da advocacia brasileira, que este tipo de homenagem é conferida. Logo após a fundação da entidade, em 1931, o regulamento permitiu a incorporação de rábulas ; pessoas que já atuavam na advocacia ; na instituição. ;Embora não fosse advogado, Luiz Gama era um grande defensor da abolição e sua atuação como rábula livrou inúmeras pessoas dos grilhões escravistas;, destacou o presidente.
Além deste reconhecimento, a universidade promoverá debates nos dias 3 e 4 para discutir o legado de Luiz Gama e a escravidão no Brasil. A partir das 9h30 de terça-feira (3), o presidente do Instituto Luiz Gama, Sílvio Luiz de Almeida, fará conferência sobre o abolicionista e, em seguida, haverá um ato no Cemitério da Consolação, onde Gama foi sepultado. A biografia do negro liberto, disponibilizada pelo instituto, destaca que o sepultamento dele, em 1882, foi acompanhado por cerca de 3 mil pessoas, representando 10% da população da época (40 mil pessoas).
Na quarta-feira (4), das 9h30 às 11h, pesquisadores convidados discutirão o tema ;Escravidão e formação econômica;. Em seguida, haverá o debate ;Direitos sociais e estrutura;. Em uma perspectiva mais atual, a mesa redonda à noite irá discutir o tema ;Segurança Pública e População Negra;.
História
O baiano Luiz Gama nasceu em 1830, filho de um português e Luiza Mahin, negra livre que integrou insurreições de escravos. Ele foi para o Rio de Janeiro aos 10 anos depois de ser vendido pelo pai para pagar uma dívida. Após conseguir a libertação, sete anos depois, tornou-se um dos maiores líderes abolicionistas. Em 1869, ao lado de Rui Barbosa, fundou o jornal Radical Paulistano.
Em 1850, Gama tentou frequentar o curso de Direito do Largo do São Francisco, hoje, Universidade de São Paulo (USP), mas foi impedido por ser negro. Ele frequentou ás aulas como ouvinte e o conhecimento adquirido permitiu que atuasse na defesa jurídica de negros escravos. Ele destacou-se também como jornalista e escritor.
Nos tribunais, o abolicionista defendeu, principalmente, negros que podiam pagar pela carta de alforria, mas eram impedidos pelos donos de escravos. As causas envolviam também os que entraram em território nacional após a proibição do tráfico negreiro de 1850. Ele ganhou notoriedade ao defender a tese de que o escravo, ao matar o senhor, agia em legítima defesa.