Pelo texto do relator, Evandro Gussi (PV-SP), aprovado por 37 votos a 14, o atendimento às vítimas de estupro pode incluir ;procedimento ou medicação, não abortivos, com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro;, desde que a agressão seja confirmada em exame de corpo delito e comunicada à autoridade policial. O relatório ainda prevê que nenhum profissional de saúde ou instituição poderá ser obrigado a administrar procedimento ou medicamento que considere abortivo. ;Nós viemos aqui para defender a vida; punir quem, de forma covarde, faz anúncio ou induz alguém a fazer aborto. É uma medida justa para coibir esse crime;, defendeu Gussi.
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Para a bancada feminina contrária à matéria, o texto dificulta o acesso à pílula do dia seguinte por vítimas de violência sexual, especialmente as mais pobres. Há ainda brechas para que os parlamentares favoráveis ao texto incluam, no futuro, o medicamento no rol dos abortivos. ;Eu gostaria de ter certeza de que a mulher vai ser atendida pelo serviço de saúde, e não numa delegacia, porque é isso que preconizam todos os especialistas;, enfatizou Maria do Rosário (PT-RS).
[SAIBAMAIS]Segundo a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), o relatório de Gussi significa um retrocesso nos direitos das mulheres. ;Ninguém aqui é idiota, eu sei que há essa discussão, de que a pílula pode impedir a nidação, mas estamos falando de uma mulher que, se ficar grávida, terá o direito ao aborto. Mais uma vez vamos punir as mulheres pobres, que não têm conhecimento dos seus direitos e vão sofrer repetidamente.;
Os defensores do projeto, por sua vez, acreditam que o texto vai coibir indicação do aborto ilegal por médicos e conhecidos da vítima. A deputada Renata Abreu (PTN-SP) chegou a relatar que recebeu de médicos o conselho para interromper a gravidez, quando tinha 17 anos. ;Eu não tinha condições de saber as consequências daquele ato, e essa não deve ser uma prática;, disse.
Outro ponto polêmico aprovado pela CCJ é o que diz respeito ao entendimento sobre o que deve ser considerado violência sexual e estupro. Pela lei atual, qualquer ato não consentido se enquadra nessa categoria. A proposta atual delimita o termo ao que prevê o Código Penal, de 1940. ;Isso quer dizer que o entendimento hoje é de que a palavra da mulher vale, e é importante dizer que o atendimento deve acolher essas mulheres, e não desconfiar delas;, defendeu Erika Kokay (PT-DF).