Jornal Correio Braziliense

Brasil

Greve dos funcionários dos Correios atinge 15 estados e o DF

Os funcionários reivindicam 12% de reajuste salarial e realização de concursos para novas contratações



O diretor de Imprensa e Comunicação do Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares de São Paulo, Grande São Paulo e Zona Postal de Sorocaba (Sintect-SP), Douglas Melo, informou que, dos sete sindicatos paulistas, cinco aderiram à greve. ;Já há 80% dos trabalhadores paralisados em toda a área operacional, que inclui carteiros, atendentes, motoristas, motociclistas, operadores de triagem.;

Na manhã de hoje (16), foram feitos atos em dois complexos estratégicos da empresa, um no edifício-sede, no bairro do Jaguaré, e outro na Vila Maria. Outros atos devem ocorrer no decorrer da semana e haverá nova assembleia segunda-feira.

;A empresa ofereceu zero de aumento e bônus de R$ 150 mensais durante 12 meses e quer retirar dependentes do nosso plano de saúde e começar a cobrar mensalidade. Dessa forma, fica inviável qualquer tipo de acordo, sendo que a empresa não quer nem repor inflação no período. Estamos tentando negociar há 60 dias, e a greve foi a última alternativa para conquistar alguma coisa;, disse Melo.

A reportagem visitou duas agências de grande circulação dos Correios na cidade de São Paulo, e o serviço estava normal em ambas. Uma delas funcionava com quadro reduzido de trabalhadores, mas sem comprometimento do atendimento.

De acordo com a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do estado, o consumidor que contratar serviços, como entrega de encomendas e documentos, que não forem prestados, tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. Em caso de danos morais ou materiais pela falta de prestação do serviço, cabe também a indenização por meio da Justiça.

O Procon-SP informou ainda que, se o consumidor tiver adquirido produtos de empresas que fazem a entrega pelos Correios, estas são responsáveis por encontrar outra forma de entregá-los ao comprador no prazo contratado. Empresas que enviam cobrança por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável para o consumidor, como internet, sede da empresa e depósito bancário.

Entretanto, o Procon-SP alertou para o fato de que não receber a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança não isenta o consumidor de fazer o pagamento. ;Se não receber boletos bancários e faturas, por conta da greve, o consumidor deverá entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços.;

A Agência Brasil entrou em contato com a direção dos Correios, que, até o fechamento desta matéria, não havia respondido.