Julgamento previsto na pauta desta quinta-feira (12/8) do Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir que o uso de entorpecentes não é crime, tal como estabelece hoje a lei de drogas. A regra não prevê a prisão de usuários, apenas de traficantes. Para quem portar a droga, estão previstas penas como advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa. Mas o condenado deixa de ser réu primário. A quantidade para que uma pessoa não seja considerada traficante, no entanto, não é clara, cabendo à polícia fazer a distinção.
O mecânico Francisco Benedito de Souza, de 55 anos, foi flagrado, em 2009, com 3g de maconha quando estava preso no Centro de Detenção Provisória de Diadema (SP). Ele cumpria pena de mais de 10 anos por porte de armas, roubos e contrabando. Pelo novo crime, recebeu mais uma condenação: dois meses de prestação de serviços comunitários. O defensor público Leandro Castro Gomes, a cargo da defesa de Benedito, alegou inconstitucionalidade, argumentando que ninguém poderia ser punido por uma decisão pessoal, que não interferia e não lesionava direitos alheios, mas a tese não foi aceita.
Para esgotar as possibilidades de recurso, o advogado resolveu recorrer ao STF e o caso ganhou repercussão pelo potencial que tem de mudar a realidade das drogas no Brasil. O advogado argumenta que a criminalização do uso de psicotrópicos viola o artigo 5; da Constituição, que garante a inviolabilidade da intimidade e da vida privada. Caso os ministros do STF concordem com a tese, o uso de drogas deixará de ser visto como crime.
O advogado já recebeu o apoio da própria Defensoria Pública do Estado de São Paulo e de uma série de organizações. Entre elas, Viva Rio, Pastoral Carcerária e Instituto Sou da Paz. Mas ainda encontra resistências entre profissionais de medicina e entre parlamentares.
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