De acordo com informações da sentença, após ser medicada, a paciente foi acariciada nas pernas e o técnico de enfermagem "colocou a mão dentro de sua calcinha". A auxiliar de cozinha afirmou ter notado que o homem entrava no banheiro quando estava tomando banho. Ela estava lúcida e tinha autonomia para ir ao toalete.
Ainda segundo a sentença, a defesa do hospital questionou o fato alegando que a unidade possui câmeras, de que a paciente tinha à disposição uma campainha em seu leito e que ela era "constantemente observada" por diversos profissionais que circulam pela UTI. Disse também que as observações da paciente sobre a conduta do profissional no banheiro podem ter sido uma "interpretação equivocada da rotina de uma unidade de terapia intensiva".
A defesa disse ainda que causou "estranheza" o fato de a vítima não ter "tido a iniciativa de reagir à abordagem supostamente inadequada".
Embora tenha afirmado na sentença que o funcionário não apresentou atitudes irregulares com a paciente, o hospital acabou demitindo o homem, justificando que ele não havia anotado informações no prontuário da paciente.
Após receber alta, a vítima prestou queixa na Delegacia de Defesa da Mulher. "Ela estava internada com pneumonia na UTI do hospital e ficou traumatizada", diz Gomes.
Testemunhas
Uma testemunha arrolada pelo hospital afirmou que o funcionário admitiu ter tocado nas coxas da mulher, mas que isso teria sido feito para a checagem do pulso dela. A mesma testemunha disse que o procedimento não é o adequado e que o funcionário contou ter tocado na vítima sem as luvas, uma atitude que não condiz com a rotina hospitalar.
Duas funcionárias da unidade disseram que a paciente reclamou do comportamento do técnico de enfermagem.
Uma fisioterapeuta descreveu que a vítima relatou que teve as partes íntimas tocadas pelo funcionário e que ela estava "com os olhos vermelhos em razão do choro". A outra profissional informou que a jovem "parecia abalada e inclusive chorou".
O juiz Marco Antonio Botto Muscari, da 4.; Vara Cível da capital determinou o pagamento de R$ 78,8 mil, com juros de 1% ao mês e 15% de honorários advocatícios. A defesa informou que entrará com recurso por considerar o valor pequeno e pedirá R$ 150 mil. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.