Uma moradora de um prédio em Porto Alegre foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Sul a indenizar um pedestre em R$ 3 mil por causa de um martelo que teria caído do apartamento da mulher sobre a cabeça dele. O homem atingido foi socorrido pela mulher e pessoas próximas, que o levaram a um hospital. Ele teve alta e passa bem.
O homem estaria na parada de ônibus em frente ao prédio onde vive a acusada quando o martelo caiu da janela do apartamento. O objeto pertence a um marceneiro que trabalha no imóvel. O local passa por reforma. A ferramenta ainda atingiu a marquise do edifício antes de acertar a cabeça da vítima. Ele ficou tonto, e pessoas próximas, além da dona da residência de onde caiu o martelo, acionaram o socorro. Uma viatura do Samu encaminhou o pedestre a um hospital.
A vítima alegou que sofreu desmaio seguido de convulsão e afundamento do crânio e acionou a Justiça cobrando, da moradora e do condomínio, indenização de R$ 135 mil. A defesa da mulher, no entanto, contestou a versão do homem.
;Nós conseguimos reduzir a multa (de R$ 135 mil para R$ 3 mil) porque testemunhas confirmaram que ele se manteve acordado. Se tivesse desmaiado, ele nem conseguiria depor;, justifica o advogado da proprietária do apartamento, Luis Leandro Ramos. ;O fato de a moradora e o marceneiro terem ajudado nos primeiro socorros também contribuiu para a redução;, acrescenta.
O condomínio não foi condenado a pagar a multa à vítima. O magistrado entende que o prédio seria responsabilizado somente no caso de o culpado pelo incidente ser desconhecido. O advogado da moradora conta que ainda não recebeu a intimação sobre a multa e adianta que não deve recorrer da decisão judicial.
A reportagem do Correio tentou entrar em contato com o advogado do homem atingido, mas não obteve resposta sobre o incidente.