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Ministério terá de divulgar dados da contribuição sindical obrigatória

A CGU ressalta que a Lei de Acesso à Informação reconhece expressamente a publicidade da utilização de recursos públicos e a necessidade de divulgação de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiro

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) precisará tornar disponíveis, em até 30 dias, informações relativas à contribuição sindical obrigatória recolhida para sindicatos patronais e de trabalhadores. A determinação é da Controladoria-Geral da União (CGU), dentro da política de "publicação transparente".

Segundo explica a Controladoria, o pedido deu origem a essa determinação foi feito via Lei de Acesso à Informação por um cidadão, após solicitar, sem sucesso, ao MTE e à Caixa dados com o total da receita anual recebida por cada entidade sindical brasileira, entre os anos de 2009 e 2013.

Em nota, a CGU detalha que o Ministério do Trabalho disse inicialmente ter apenas a informação com os valores totais arrecadados pelas centrais sindicais e o valor total arrecadado com a contribuição sindical, sem discriminar quanto foi recebido entidade por entidade. A Caixa, por sua vez, entendia as informações como não de sua titularidade, funcionando apenas como órgão arrecadador e repassador de recursos às entidades sindicais e ao MTE, protegidas por sigilos bancário e fiscal, o que inviabilizaria a sua entrega ao cidadão.

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A Controladoria solicitou informações adicionais sobre a questão junto ao Ministério do Trabalho e à Caixa. A partir daí, concluiu que a contribuição sindical é tributo federal e que a movimentação financeira, assim como qualquer tributo, é feita por meio de contas mantidas junto às instituições bancárias, sem que isso implique necessariamente em sigilo bancário ou fiscal.

A partir destas ações foi possível atender ao pedido do cidadão (com entrega das informações solicitadas em 5 de junho de 2015) e acatar outros duas solicitações de acesso à informação - sobre o total anual arrecadado como contribuição sindical obrigatória, recolhida para sindicatos patronais e de trabalhadores, respectivamente, entre os anos de 2003 e 2014. Na nota divulgada nesta sexta-feira, 24, a CGU destaca entender "que o MTE tem o dever de preservar a informação desejada pelo cidadão".

A CGU ressalta que a Lei de Acesso à Informação reconhece expressamente a publicidade da utilização de recursos públicos e a necessidade de divulgação de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros. Dessa maneira, a CGU entende a arrecadação também é pública.