Previstas para começar a partir de 1; de julho, a impressão e emissão do novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação foram suspensas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O novo prazo para implantação será discutido na próxima reunião do Contran, prevista para o mês de julho. A suspensão da vigência da Resolução 511, que determina as mudanças no documento, está publicada na edição desta terça-feira (23/6) do Diário Oficial da União.
Também foram suspensas hoje as mudanças nos documentos do veículo, que são os certificados de registro e de licenciamento, e teriam igualmente acréscimo nos itens de segurança para evitar falsificações e fraudes no pagamento de licenciamento e Imposto de Propriedade de Veículo Automotor.
As resoluções publicadas hoje pelo Contran no Diário Oficial da União suspendem a Resolução 511, de 27 de novembro de 2014, que regulamenta a produção e expedição da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir, e a Resolução 512, de 27 de novembro de 2014, que altera os modelos e especificações do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).