Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada hoje (8) no Diário Oficial da União define novos critérios para a importação de produtos à base de canabidiol por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição médica.
;Essas medidas fazem parte de um conjunto de iniciativas adotadas nos últimos 12 meses para permitir que pacientes brasileiros tenham acesso a produtos à base de canabidiol, mesmo não havendo registro desses produtos como medicamento no Brasil e nos países de origem;, informou a Anvisa.