O ministro Pepe Vargas, da Secretaria de Direitos Humanos, defendeu que se discuta o agravamento da pena aplicada a adultos por corrupção de menor. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê reclusão de um a quatro anos para quem corromper ou facilitar a corrupção de menores de 18 anos para induzi-los ao crime ou se associar a eles na prática de delitos. Um projeto de lei em tramitação no Senado propõe a ampliação da pena de reclusão para dois a seis anos.
;O aliciamento dos jovens por maiores deveria ser objeto de debate mais aprofundando e devemos trabalhar a ideia do agravamento da pena para corrupção de menor;, afirmou Vargas durante comissão geral no plenário da Câmara dos Deputados em que se discute o Projeto de Lei 7197, de 2002, que prevê o aumento do tempo de internação do menor infrator.
O texto substitutivo do deputado Carlos Sampaio (PSDB/SP), pendente de votação na comissão que analisou o tema, prevê internação de até oito anos se o crime cometido for classificado como hediondo ou envolver ações de quadrilha ou do crime organizado. O ECA estipula o prazo máximo de três anos para atos cometidos com grave ameaça ou violência à pessoa.
A discussão ocorre em paralelo ao debate da redução da maioridade penal, tema de comissão especial na Câmara criada em 8 de abril. Para Vargas, a simples ampliação da pena para menores e a redução da maioridade são medidas ineficazes para a redução da violência e devem ser discutidas com cuidado. ;Precisamos de uma abordagem mais sistemática e integral para encontrarmos soluções mais adequadas para esse tema;, disse.