A Justiça do Rio de Janeiro condenou o deputado federal Jair Bolsonaro (PP/RJ) a pagar uma indenização de R$ 150 mil por declarações contra os homossexuais feitas no programa CQC, da TV Bandeirantes, exibido em março de 2011. Bolsonaro disse, durante o programa, que nunca passou pela sua cabeça ter um filho gay porque seus filhos tiveram uma "boa educação", com um pai presente. "Então, não corro esse risco;.
Em outro momento, no qual respondeu a perguntas de espectadores, Bolsonaro disse que não participaria de um desfile gay porque não promoveria ;maus costumes; e porque acredita em Deus e na preservação da família.
A juíza Luciana Santos Teixeira, da 6; Vara Cível do Fórum de Madureira, condenou o parlamentar, com base em uma ação civil pública ajuizada pelos grupos Diversidade Niterói, Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Arco-Íris de Conscientização. O dinheiro será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, do Ministério da Justiça.
Segundo a magistrada, o deputado não pode deliberadamente "agredir e humilhar", ignorando os princípios da igualdade e isonomia. A juíza considera que Bolsonaro infringiu o Artigo 187 do Código Civil, ao abusar de seu direito de liberdade de expressão para cometer um ilícito civil.
A Justiça informou ainda que Bolsonaro alegou ter imunidade parlamentar, mas a defesa não foi aceita porque o deputado falou como ;cidadão; e não como ;parlamentar;. Ainda cabe recurso à decisão. A Agência Brasil entrou em contato com o gabinete do deputado em Brasília, que informou que ele deve se pronunciar ainda nesta terça-feira (14/4).