<p class="texto"><img src="https://imgsapp2.correiobraziliense.com.br/app/noticia_127983242361/2015/03/28/477373/20150327232512961595i.jpg" alt="O ministro Luis Roberto Barroso defende que o direito à privacidade não pode limitar a mídia" /></p><p class="texto"> </p><p class="texto">O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará a aplicação do chamado ;direito ao esquecimento;, que garante a uma pessoa impedir que um fato, ainda que verídico, seja exposto ao público. O recurso foi apresentado à Justiça por familiares de uma vítima de homicídio de grande repercussão ocorrido na década de 1950, em Copacabana, no Rio de Janeiro. A família alega que a dor do episódio voltou à tona após a exibição do caso em um programa de televisão em 2004.<br /><br />No texto, os irmãos da vítima alegam que notificaram a empresa sobre a objeção à lembrança do episódio e alegam que ;a transmissão foi conduzida de forma extremamente desrespeitosa, mostrando cenas chocantes sem qualquer interesse público;. A emissora, por sua vez, alega que as informações estão disponíveis em arquivos públicos e fazem parte da história brasileira. Segundo a empresa, a exibição tinha como objetivo ;trazer à balha questões importantes como a violência contra a mulher, a impunidade e a responsabilidade penal de menores de idade;. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido da família.<br /><br />Para o ministro do STF Luis Roberto Barroso, o direito à privacidade não pode limitar a imprensa. ;A liberdade de expressão deve ser tratada como preferencial porque é pressuposto para um bom exercício de boa parte dos direitos fundamentais da democracia;, afirmou Barroso durante evento no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Ele lembrou o histórico de cerceamento das liberdades no país, especialmente durante a ditadura militar, em que os veículos de imprensa passavam por censura prévia. O ministro ponderou, contudo, que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e que a questão deve ser julgada caso a caso.<br /><br />Em relatório publicado em novembro no acórdão que definiu que o processo será julgado pelo Supremo, o ministro-relator Dias Toffoli escreveu que ;esse julgamento terá o condão de detalhar e tornar um pouco mais nítida a proteção à dignidade humana frente aos órgãos de mídia e de imprensa;, uma vez que a decisão da Corte deverá ser acatada por outras instâncias judiciais. A legislação brasileira permite decisões favoráveis tanto à privacidade quanto ao direito à informação. Para Laura Schertel, especialista do IDP em direito à privacidade, a questão deve ser tratada com cuidado por envolver a colisão de direitos. ;A difusão de informações é muito importante para a democracia e para a liberdade de expressão, mas por outro lado elas também trazem riscos à personalidade;, afirma.</p><p class="texto"> </p><p class="texto">A matéria completa está disponível <a href="#h2href: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" target="blank">aqui</a>, para assinantes. Para assinar, clique <a href="https://www2.correiobraziliense.com.br/seguro/digital/assine.php">aqui</a>. </p>