O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai revisar a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que absolveu o juiz João Carlos de Souza Corrêa do processo por danos morais movido por uma agente do Detran em 2011 na capital carioca.
O juiz foi parado em uma blitz da Lei Seca no dia 14 de fevereiro de 2011 na Lagoa Rodrigo de Freitas, Zona Sul do Rio de Janeiro, dirigindo sem habilitação e com o veículo sem emplacamento. Corrêa deu voz de prisão à agente de trânsito Luciana Tamburini quando a ouviu dizer que "juiz não é Deus".
Luciana entrou na justiça contra Corrêa com a alegação de que foi ofendida por ele durante a abordagem. Mas o TJRJ acabou condenando a agente a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais ao magistrado.
Segundo a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, o processo que tramitou no TJRJ tem inúmeras contradições sobre quais teriam sido as reais posturas da agente de trânsito e o juiz durante o episódio, mas não restam dúvidas de que Luciana recebeu voz de prisão e o magistrado conduziu o veículo até a delegacia após determinação de apreensão do veículo pela agente.
A decisão de absolvição do TJRJ foi dada pelo Órgão Especial em agosto de 2013, mas não foi tomada por unanimidade. Houve quem votasse pela improcedência do pedido e até pela aposentadoria compulsória do juiz. Diante deste quadro, o conselheiro Guilherme Calmon determinou a intimação da Procuradoria Geral da República para que se pronunciasse sobre o caso.
Além do episódio da blitz, o corregedor-geral de justiça do Rio de Janeiro à época relatou outros fatos que poderiam caracterizar violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) por parte de João Carlos, como dirigir em alta velocidade com uso de sirenes e por ter usado sua condição de magistrado para tentar atracar um navio transatlântico para que pudesse fazer compras na loja free shop.
;Os indícios de que há violação à Lei da Magistratura são suficientes para embasar o pedido de revisão por esse plenário;, afirmou a ministra Nancy Andrighi.