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Defensoria de SP aciona OEA pedindo suspensão de processos por desacato

A defensoria alega que o desacato viola o Artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil em 1992

A Defensoria Pública de São Paulo acionou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH-OEA) solicitando que o Brasil deixe de aplicar a norma que tipifica desacato como crime. O pedido foi encaminhado este mês à comissão em caráter cautelar, ou seja, emergencial.

A defensoria alega que o desacato, previsto no Artigo 331 do Código Penal Brasileiro, viola o Artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil em 1992, que trata da liberdade de expressão e do direito à informação. A defensoria requer que a comissão solicite ao Estado brasileiro a adoção de medidas visando a descriminalização do desacato. Entre elas, que os processos criminais por este crime sejam suspensos, além da suspensão dos inquéritos em curso e do cumprimento de pena das pessoas já condenadas por desacato. ;Há muito tempo a comissão entende que a criminalização do crime de desacato viola os direitos humanos fundamentais;, disse o defensor público Bruno Shimizu, do Núcleo de Situação Carcerária, em entrevista hoje (23) à Agência Brasil.

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O pedido complementa comunicação feita em agosto de 2012, quando a defensoria acionou a comissão para contestar uma condenação criminal por desacato. No caso específico de 2012, um cidadão foi processado e condenado por desacato porque, segundo policiais militares, no momento em que foi abordado e detido por porte de drogas, para uso próprio, ele os chamou de corruptos. O acusado nega ter feito isso. Até hoje, a comissão não se pronunciou sobre o caso. No novo pedido, a defensoria quer que o Artigo 331 seja retirado do ordenamento jurídico.

Para a defensoria, as forças de segurança brasileiras utilizam a criminalização por desacato como forma de reprimir manifestações populares. Segundo Shimizu, somente na primeira manifestação do Movimento Passe Livre (MPL), em janeiro deste ano, em São Paulo, 34 adultos e quatro menores foram presos por desacato.

;Em 2013, quando houve as manifestações, muitas pessoas foram presas para averiguação. Dezenas de pessoas foram presas aleatoriamente e levadas para um Distrito Policial, sem acusação. Entramos com uma ação civil pública para proibir esse tipo de coisa. Mas quando as manifestações voltaram a ocorrer este ano, sentimos uma diferença no modo de agir do Estado. Começou-se a imputar crime de desacato para legitimar as prisões;, falou o defensor, acrescentando que a defensoria notou que muitos manifestantes tinham sido torturados por policiais militares (PMs) e que o desacato, nesses casos, teria sido utilizado para legitimar a violência aos manifestantes.

A prática, segundo Bruno Shimizu, é utilizada para legitimar arbitrariedades. ;O crime de desacato dispensa proteção diferenciada a um agente do Estado, em relação a um cidadão comum. Se eu xingar um cidadão comum, o máximo a que eu posso responder é pelo crime de injúria. Mas se eu xingar uma pessoa que exerce uma função pública, esse crime se torna mais grave. Não faz sentido que o Estado possa criminalizar, de forma diferente, pela categoria da pessoa;, diz ele.

Procurado, o Ministério da Justiça informou que não iria se pronunciar a respeito, no momento. Vai, primeiro, se inteirar da petição que a Defensoria Pública de São Paulo dirigiu à OEA.