O valor antecipado deverá ser ressarcido ; sem juro e por meio de descontos da renda do benefício que ele já recebia ; em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação. Para solicitar o empréstimo, basta ao beneficiário se identificar na própria rede ou correspondente bancário responsável pelo pagamento dos benefícios.