;Racionamento já existe. Quando a Agência Nacional de Águas (ANA) determina que tem de reduzir a vazão do Cantareira de 33 metros cúbicos por segundo (m3/s) para 17m3/s, é óbvio que já está em restrição. Então, a medida [de sobretaxar a tarifa de água] tem legalidade;, afirmou o governador, após cerimônia de transmissão do comando da Polícia Militar.
[SAIBAMAIS]Ontem (13), a juíza Simone Viegas de Moraes Leme deferiu parcialmente o pedido de liminar da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) contra multa implantada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), em vigor desde a última quinta-feira (8). A multa foi suspensa até que o governo do estado cumpra o que está previsto no Artigo 46 da Lei Federal 11.445, de 2007. A lei determina que, antes de aplicar multa aos consumidores, o governo tem de decretar oficialmente o racionamento de água.
Alckmin questiona a necessidade de um decreto oficial para adoção da sobretaxa. ;Já temos a restrição de água estabelecida pela ANA. Não tem de ter decreto. Isto está mais do que explicitado;, ressaltou.
Segundo o governador, antes de ser implementada, a medida foi estudada pela Procuradoria-Geral do Estado e está amparada legalmente. ;É uma questão de justiça, porque visa ao bem comum e é necessária, em razão da questão climática;, complementou.
Sobre o tempo em que o estado está em racionamento, o governador disse que a restrição da ANA ocorre desde a metade do ano passado. Ele disse ainda que o termo racionamento se refere ao fato de que há restrição hídrica, mas negou que haja falta de água nas torneiras. ;Não tem racionamento no sentido de fechar o sistema e abrir amanhã. Não tem, nem deve ter. Agora, restrição hídrica claro que tem;, concluiu.