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Alterada lei sobre casos em que forças estrangeiras podem transitar no país

A lei entra em vigor nesta terça-feira (13/1), quando foi publicada no Diário Oficial da União

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar n; 149 (que altera a Lei Complementar n; 90, de 1; de outubro de 1997), que determina os casos em que forças estrangeiras podem transitar pelo Brasil ou nele permanecer temporariamente. A lei entra em vigor nesta terça-feira (13/1), quando foi publicada no Diário Oficial da União.

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Entre as alterações, está a mudança na redação do Artigo 2;, Inciso IV, da Lei Complementar n; 90, que determina ;que sejam especificados o quantitativo e a natureza do contingente ou grupamento, bem como os veículos, os equipamentos bélicos, de comunicação, de guerra eletrônica, de reconhecimento e de vigilância;.