As farmácias, os escritórios de engenharia e arquitetura e as empresas de transporte de afretamento ficarão fora da desoneração da folha. O presidente da República em exercício, Michel Temer, vetou a inclusão dos setores no regime especial de contribuição previdenciária.
Segundo o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, a falta de recursos para arcar com novas desonerações incluídas durante a tramitação da Medida Provisória (MP) 651 no Congresso Nacional justificou o veto. ;Tinham sido incluídos setores, mas em virtude da falta de compensação das renúncias fiscais, eles foram vetados;, declarou.
Com os vetos, permanece em 56 o número de setores da economia beneficiados pela desoneração da folha. Nesse regime, os empresários deixam de pagar 20% da folha de pagamento para a Previdência Social e pagam 1% ou 2% sobre o faturamento, dependendo do setor.
A MP 651 tornou permanente a desoneração da folha para os setores beneficiados. O incentivo originalmente acabaria no fim do ano. De acordo com Dyogo, o texto publicado nesta sexta-feira (14/11) no Diário Oficial da União tem um erro que excluiu as empresas de serviços na desoneração permanente. Ele disse que, nos próximos dias, o governo editará uma errata para fazer a correção, sem a necessidade de publicar novamente a lei.
O governo vetou outras emendas parlamentares que ampliariam desonerações em vigor. Um dos artigos previa a inclusão de fabricantes de guindastes e pórticos (dispositivos que transportam cargas) no Reporto, regime que desonera investimentos em portos e ferrovias. Segundo Dyogo, a emenda não se relacionava aos fundamentos do programa, criado para beneficiar operadores de portos e ferrovias, não fabricantes.
O secretário acrescentou que a ampliação do programa abriria brecha para fabricantes de outros produtos usados em instalações portuárias e ferroviárias requererem a desoneração. A emenda faria o governo deixar de arrecadar R$ 200 milhões por ano, sem especificar a fonte de recursos.
[SAIBAMAIS]O governo também vetou a redução a zero da alíquota do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de pneus novos e de recauchutagem produzidos com borracha natural produzida por extrativismo na Região Norte. Além da falta de fonte de recursos para compensar a desoneração, o governo alegou dificuldade para verificar a procedência da borracha.
Outro veto diz respeito à adesão ao Refis da Crise, programa de renegociação de dívidas com a União, de débitos não tributárias relacionadas a penalidades administrativas. Segundo o governo, a ampliação do parcelamento retiraria o caráter punitivo de multas e de dívidas relacionadas a casos de improbidade administrativa.