A Justiça do Rio de Janeiro não aceitou denúncia do Ministério Público (MP) contra o jogador Adriano, de associação para o tráfico. A juíza Maria Tereza Donatti, da 29; Vara Criminal, rejeitou, no final da tarde de hoje (6/11), a denúncia do MP, apresentada no último dia 4, assinada pelos promotores Homero das Neves Freitas Filho, Alexandre Murilo Graça e Marcio José Nobre de Almeida.
Os promotores denunciaram o jogador pelo envolvimento na compra de duas motos de alta cilindrada, em 2007, utilizadas por um traficante da Vila Cruzeiro - onde Adriano cresceu - para ações criminosas. Os advogados de defesa do atleta arguiram inocência do jogador e classificaram como ;pleito descabido; o pedido do MP de apreensão do passaporte de Adriano. Quando houve a denúncia, o jogador estava na França, negociando sua contratação com o Le Havre, clube da segunda divisão.
Em sua decisão, a magistrada considerou que a denúncia "contém vícios insanáveis, carecendo de lastro probatório mínimo a comprovar a imputação". Quanto ao crime de tráfico de drogas, ela destacou que inexistem indícios da efetiva utilização das referidas motocicletas, visando ao tráfico de entorpecentes. A juíza escreveu ainda que houve precipitação dos promotores, ;deixando de formular adequadamente a acusação, violando a possibilidade de defesa dos denunciados, além de tê-la oferecido sem indícios mínimos de autoria;.