A Organização das Nações Unidas (ONU) Mulheres Brasil pediu hoje (6/11) rigor e celeridade autoridades na apuração da morte da líder indígena Kaiowá Marinavalva Manoel, assassinada na última sexta-feira (1;) em Dourados, Mato Grosso do Sul.
Nesta quinta-feira, a ONU Mulheres divulgou nota em que manifesta "extremo pesar pela violência e pela truculência" com que foi morta Marinalva, de 27 anos. O corpo da líder indígena foi encontrado na manhã de sábado (1;) à margem da rodovia BR-163. Marinalva recebeu 35 facadas ; os golpes foram desferidos no tórax, pescoço, rosto e na mão esquerda da jovem.
Marinalva era uma das defensoras da demarcação da Terra Indígena Ñu Verá e integrante do Grande Conselho Guarani-Kaiowáda Aty Guassu. No último dia 15, ela participou, com outros líderes indígenas, de uma reunião em Brasília com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Eles manifestaram, na ocasião, repúdio à decisão do STF que anulou o processo de demarcação da Terra Indígena Guyraroká. Denunciaram também a tomada de posições, que, para eles, geram retrocesso nos processos demarcatório de terras indígenas e o aumento da violência direta e indireta de fazendeiros contra os índios.
A nota da ONU destaca que Marinalva era ;uma jovem obstinada, que ousou defender os direitos dos povos indígenas;, e diz que, nas ameaças recebidas por ela, eram ;evidentes os elementos de feminicídio, o assassinato de mulheres por razão de gênero.;
Em setembro, a 2; Turma do STF invalidou a demarcação da terra com base no chamado marco temporal, alegando que os indígenas não estariam no território na época da promulgação da Constituição de 1988. A decisão ainda presica passar pelo plenário do Supremo.
Após a decisão, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com pedido de embargo de declaração para concessão de efeitos modificativos da decisão. Para Janot, o STF não considerou que os índios foram expulsos da sua terra, mas que continuaram habitando os arredores da região, conforme relatório da Fundação Nacional do Índio (Funai). "Nos casos de expulsão forçada dos indígenas das terras que tradicionalmente ocupavam, há de ser relativizada a orientação quanto à referência temporal de 1988", disse o procurador.