O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) instituiu, por meio de instrução normativa publicada na edição desta terça-feira (7/10) do Diário Oficial da União, o Sistema Nacional de Emergências Ambientais (Siema). O sistema é uma ferramenta informatizada de comunicação de acidentes ambientais, visualização de mapas interativos e geração de dados estatísticos dos acidentes ambientais registrados pelo Ibama.
O Siema terá dois tipos de comunicado de acidentes ambientais. Um deles é direcionado a incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional. O outro é para os demais acidentes ambientais envolvendo produtos perigosos e casos que tenham sua comunicação exigida no processo de licenciamento ou autorização ambiental.
A instrução normativa determina que o poluidor responsável por empreendimentos ou atividades licenciadas ou autorizadas pelo Ibama deverá comunicar de imediato ao Siema a ocorrência de acidentes ambientais, independentemente das medidas tomadas para o seu controle. Em caso de licenciamento estadual ou municipal, o envio do comunicado por meio do Siema não é obrigatório, exceto se o órgão licenciador ou competente assim o dispuser com base em acordo de cooperação firmado previamente com o Ibama. O sistema poderá ser acessado a partir da página eletrônica do Ibama.