Aos 14 anos, Rafaelly Wiest, hoje com 31, teve a certeza de que não pertencia ao corpo no qual havia nascido. Fisicamente, era homem, mas se sentia mulher. A partir deste momento, iniciou, de forma independente, um processo de transformação para adequar a aparência à mente. Passou a vestir-se como garota, até tomar hormônios e fazer cirurgias plásticas. Quase 20 anos depois, ela luta para ser mulher de fato e de direito. Entrou na Justiça para assegurar o nome Rafaelly nos documentos de identidade e alterar o sexo de masculino para feminino na Certidão de Nascimento, sem ainda ter passado pela operação de mudança do órgão genital.
O caso de Rafaelly, que luta para alterar a identidade de gênero nos registros civis, faz parte de uma questão que bate à porta do Judiciário brasileiro. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisará um pedido do Ministério Público para que o órgão faça uma regulamentação e obrigue os cartórios a mudarem os nomes e o sexo de transexuais e travestis quando solicitado. A matéria também está no Supremo Tribunal Federal (STF), que julgará um recurso em que o requerente pede para alterar a identidade de gênero nos registros civis e servirá de parâmetro para casos futuros.
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O pedido, feito ao CNJ pela Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), requer que o órgão regulamente a possibilidade de se substituir o prenome pelo nome social e o sexo das travestis e transexuais no registro de nascimento. Integrante do grupo, o procurador da República Jefferson Dias explica que, para se conseguir a alteração hoje, é necessário entrar na Justiça e encarar um processo que dura anos. ;Vários tribunais do Brasil já reconheceram esse direito, que é a troca nos registros sem a necessidade da cirurgia de transgenitalização. Como há jurisprudência pacífica, o CNJ tem de regulamentar um provimento direcionado aos cartórios;, diz.
No documento enviado ao CNJ, há exemplos de tribunais que já permitiram a troca, como o de São Paulo e o do Piauí. Mas Dias diz que a medida precisa ser regulamentada porque há casos em que a solicitação é negada pelos juízes ou aceita em parte, como o caso que está no STF. O recurso extraordinário, que tramita na Corte, é resultado de uma ação proposta ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em que um transexual homem pediu a mudança do nome e do sexo nos registros, apesar de não ter feito a cirurgia para troca do órgão genital.
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