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Transexuais e travestis entram na Justiça para alterar registros civis

STF analisa possibilidade de mudança mesmo para quem não fez cirurgia. Decisão pode virar jurisprudência

Aos 14 anos, Rafaelly Wiest, hoje com 31, teve a certeza de que não pertencia ao corpo no qual havia nascido. Fisicamente, era homem, mas se sentia mulher. A partir deste momento, iniciou, de forma independente, um processo de transformação para adequar a aparência à mente. Passou a vestir-se como garota, até tomar hormônios e fazer cirurgias plásticas. Quase 20 anos depois, ela luta para ser mulher de fato e de direito. Entrou na Justiça para assegurar o nome Rafaelly nos documentos de identidade e alterar o sexo de masculino para feminino na Certidão de Nascimento, sem ainda ter passado pela operação de mudança do órgão genital.

O caso de Rafaelly, que luta para alterar a identidade de gênero nos registros civis, faz parte de uma questão que bate à porta do Judiciário brasileiro. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisará um pedido do Ministério Público para que o órgão faça uma regulamentação e obrigue os cartórios a mudarem os nomes e o sexo de transexuais e travestis quando solicitado. A matéria também está no Supremo Tribunal Federal (STF), que julgará um recurso em que o requerente pede para alterar a identidade de gênero nos registros civis e servirá de parâmetro para casos futuros.

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O pedido, feito ao CNJ pela Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), requer que o órgão regulamente a possibilidade de se substituir o prenome pelo nome social e o sexo das travestis e transexuais no registro de nascimento. Integrante do grupo, o procurador da República Jefferson Dias explica que, para se conseguir a alteração hoje, é necessário entrar na Justiça e encarar um processo que dura anos. ;Vários tribunais do Brasil já reconheceram esse direito, que é a troca nos registros sem a necessidade da cirurgia de transgenitalização. Como há jurisprudência pacífica, o CNJ tem de regulamentar um provimento direcionado aos cartórios;, diz.

No documento enviado ao CNJ, há exemplos de tribunais que já permitiram a troca, como o de São Paulo e o do Piauí. Mas Dias diz que a medida precisa ser regulamentada porque há casos em que a solicitação é negada pelos juízes ou aceita em parte, como o caso que está no STF. O recurso extraordinário, que tramita na Corte, é resultado de uma ação proposta ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em que um transexual homem pediu a mudança do nome e do sexo nos registros, apesar de não ter feito a cirurgia para troca do órgão genital.


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